Caixa anuncia nova redução de juros para crédito imobiliário e pessoal
Já as taxas de juros para o cheque especial passaram de 4,99% ao mês para 4,95% ao mês (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
A 💥️Caixa Econômica Federal anunciou hoje (12) a redução das taxas de juros do crédito habitacional e em produtos de crédito pessoal. A taxa efetiva mínima do crédito imobiliário para imóveis residenciais passou de 6,75% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), hoje zerada, para 6,5% ao ano mais a TR.
A redução abrange tanto as concessões pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), regulamentado pelo governo, quanto pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), de livre negociação, e vale para os contratos firmados a partir da próxima segunda-feira (16). Para conseguir o benefício, entretanto, o cliente deve optar em receber salário pelo banco e manter relacionamento com a Caixa, com a contratação de outros produtos ou serviços.
Segundo a Caixa, a medida acompanha o cenário de queda da taxa básica de juros (Selic). Ontem (11), pela quarta vez seguida, o Comitê de Política Monetária (💥️Copom) do 💥️Banco Central reduziu a taxa para 4,5% ao ano, com corte de 0,5 ponto percentual. É o menor patamar da Selic desde o início da série histórica em 1986.
Já as taxas de juros para o cheque especial passaram de 4,99% ao mês para 4,95% ao mês, para clientes que optarem por receber seu salário na Caixa, e de 8,99 % ao mês para 8% ao mês, para os clientes que não tiverem o pacote de relacionamento com o banco. As novas taxas começam a valer em 2 de janeiro de 2023.
Em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia anunciado que, a partir de janeiro, limitaria os juros do cheque especial em até 8% ao mês.
Outros bancos
É comum que os bancos promovam reduções em suas taxas após a queda da Selic. Ontem (11) o Banco do Brasil anunciou a redução nas taxas de juros para linhas de crédito para clientes pessoas físicas e jurídicas.
O Itaú Unibanco também informou que repassará, integralmente, o corte de 0,5 ponto percentual na Selic para as linhas de crédito. Para pessoa física, a redução será no empréstimo pessoal, enquanto os clientes pessoa jurídica terão redução no capital de giro.
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