Projeto prevê registro de bens reversíveis transferidos entre concessionárias de energia

Glaustin Fokus

Deputado Glaustin Fokus: lei não detalhou as regras para a transmissão de bens imóveis entre as concessionárias (Imagem💥️: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 6234/19 altera a 💥️Lei de Registros Públicos para prever o registro em cartório da transmissão direta, entre concessionárias de energia elétrica (de geração, transmissão e distribuição), de bens imóveis reversíveis vinculados à atividade. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

O texto também determina que o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) gerado pela mudança de propriedade dos bens reversíveis poderá ser deduzido da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) distribuída à União, estados, Distrito Federal e municípios.

A CFURH é paga pelas produtoras de energia elétrica de origem hídrica aos entes federados que abrigam hidrelétricas ou reservatórios.

Autor do projeto, o deputado 💥️Glaustin Fokus (PSC-GO) explica que a lei que instituiu o regime de cotas de produção de 💥️energia elétrica (💥️12.783/13) não detalhou as regras para a transmissão de bens imóveis entre as concessionárias que decidiram não prorrogar a concessão e as que a substituíram.

Com isso, além da transferência não poder ser registrada em cartório de imóveis, as concessionárias envolvidas na mudança de propriedade dos bens tiveram que arcar com taxas e com o ITBI. O projeto visa regular essa situação.

💥️Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O que você está lendo é [Projeto prevê registro de bens reversíveis transferidos entre concessionárias de energia].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...