Projeto agrava pena de quem descumprir medida sanitária preventiva
Pela proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), quem cometer essa infração de medida sanitária terá pena de reclusão de 2 a 5 anos (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 656/20 aumenta a pena de quem desobedecer ordem do poder público de controle de propagação de doença infecciosa. Seria o caso, por exemplo, de loja que abre as portas em cidades brasileiras mesmo depois de normas restringindo o comércio na atual pandemia do novo 💥️coronavírus.
Pela proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), quem cometer essa infração de medida sanitária terá pena de reclusão de 2 a 5 anos. Atualmente, o Código Penal estabelece detenção de 1 mês a 1 ano.
Também se enquadra na mesma punição quem induzir ou instigar outra pessoa a praticar a infração.
A sanção aumentará em um 1/3 se o agente for funcionário da saúde pública e/ou exercer as funções de médico, enfermeiro, dentista ou enfermeiro.
Segundo Bezerra, a crise do coronavírus colocou em evidência a necessidade de que o indivíduo obedeça às regras estabelecidas pelo Estado. “As normas não dizem respeito só à integridade física do indivíduo, mas à higidez da coletividade.”
💥️Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.
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