MP libera crédito extraordinário de R$ 3,4 bilhões para quatro ministérios
A maior parte do dinheiro, quase R$ 3,038 bilhões, será destinada ao Ministério da Cidadania, para ações de transferência de renda por meio do programa Bolsa Família (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
O Poder Executivo editou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 929/20, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 3,4 bilhões.
Após o reconhecimento do estado de calamidade pública, no último dia 20, é a primeira iniciativa desse tipo que envolve aumento de despesas, não especifica a origem dos recursos e está fora do teto dos gastos.
A maior parte do dinheiro, quase R$ 3,038 bilhões, será destinada ao 💥️Ministério da Cidadania, para ações de transferência de renda por meio do programa 💥️Bolsa Família.
O restante será usado para atividades de combate à pandemia de 💥️coronavírus (Covid-19) no âmbito dos ministérios da Defesa (R$ 220 milhões); da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (R$ 100 milhões); e das Relações Exteriores (R$ 62 milhões).
💥️Detalhes
O crédito extraordinário é destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis (e fora do teto, portanto), como em caso de calamidade pública.
É autorizado e aberto por medida provisória, que precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) antes de ser votada separadamente pelo Plenário da 💥️Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.
O reconhecimento, pelo 💥️Congresso, do estado de calamidade pública no País apenas deu margem à administração federal em relação ao cumprimento da meta fiscal neste ano ‒ um déficit primário do governo central de R$ 124,1 bilhões ‒, porém não livrou os Poderes do teto de gastos e nem da chamada “regra de ouro”, que são exigências constitucionais.
Uma MP de crédito extraordinário pode ou não indicar a fonte dos recursos, exigida apenas no momento da execução das despesas.
O dinheiro poderá ser oriundo, por exemplo, da emissão de títulos públicos ou do superávit financeiro, que é o resultado positivo apurado pelo Tesouro Nacional após análise de todas as receitas e despesas de anos anteriores.
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