Estados e municípios poderão usar Lei Kandir para abater dívida com União

Deputada Fernanda Melchionna

A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Imagem: Câmara dos Deputados /Vinicius Loures)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/20 permite que os estados e 💥️municípios usem os recursos que recebem da Lei Kandir para abater das dívidas com a União. O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) calcular os valores, por estado e município, que poderão ser usados na compensação.

A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros quatro deputados da bancada do Psol. O objetivo, segundo ela, é permitir o encontro de contas entre os créditos dos estados e municípios decorrentes da Lei Kandir com as dívidas desses entes federativos junto ao Tesouro Nacional.

A Lei Kandir isentou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

Em troca, determinou à União ressarcir os estados pela perda de arrecadação – o ressarcimento tem ficado em cerca de R$ 4 bilhões nos últimos anos.

O ICMS é o principal tributo estadual e 25% dele é compartilhado com os municípios.

💥️Colapso

Para Fernanda Melchionna, o projeto ajudará os estados e municípios em um momento de retração da economia, causada pela pandemia de Covid-19, que reduzirá a arrecadação tributária local.

Ela afirma que sem apoio financeiro, os entes poderão enfrentar o colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica.

“Sabe-se que os estados e os municípios estão endividados, empobrecidos, sem dinheiro para nada, muitos atrasando o salário dos trabalhadores, sendo que eles possuem crédito junto à União que desde longo tempo não são devidamente utilizados”, disse a deputada.

O que você está lendo é [Estados e municípios poderão usar Lei Kandir para abater dívida com União].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...