Projetos destinam recursos recuperados pela Justiça para enfrentamento da Covid-19

Coronavírus

Esses dois projetos acrescentam a previsão à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País e valerá enquanto durar o estado de emergência de saúde (Imagem: REUTERS/Andres Martinez Casares)

Projetos de lei em análise na💥️ Câmara dos Deputados destinam recursos recuperados pela Justiça em ações de combate ao crime ou aqueles oriundos de condenação judicial ao sistema público de saúde do Brasil, para custear a prevenção e o tratamento da💥️ Covid-19.

Um deles, o PL 1512/20 destina ao 💥️Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz), de recuperação do produto das infrações penais e das multas impostas em sentenças penais condenatórias, entre outros.

A proposta é do deputado 💥️Ted Conti (PSB-ES).

“Das pessoas infectadas, estima-se que 14% precisarão de internação hospitalar, em especial em UTIs. Como o número de leitos é limitado, o aumento rápido de infecções pode ultrapassar a capacidade de internações do País. Assim, revela-se urgente a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento do nosso sistema de saúde”, justifica Conti.

Na mesma linha, o PL 1715/20 destina ao SUS, exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da Covid-19, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta e ainda aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada. A proposta foi apresentada pelo deputado 💥️Ossesio Silva (Republicanos-PE).

“A gravidade da pandemia de Covid-19 demanda uma postura ativa das autoridades brasileiras no enfrentamento do problema, tanto no sentido de imposição de medidas temporárias restritivas ao comércio e à circulação de pessoas, quanto na alocação de mais recursos para o sistema de saúde, a fim de ampliar a capacidade de atendimento da população afetada”, defende Silva.

Esses dois projetos acrescentam a previsão à 💥️Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País e valerá enquanto durar o estado de emergência de saúde. Tanto Conti como Silva dizem que suas propostas se alinham a um esforço institucional de prover recursos para o combate da doença.

Em março, por exemplo, o presidente da Câmara, 💥️Rodrigo Maia, concordou com a iniciativa da Procuradoria-Geral da República de realocar R$ 1,6 bilhão do fundo criado com recursos recuperados da 💥️Petrobras pela 💥️Operação Lava Jato para o combate à pandemia de Covid-19. Esses recursos iriam para a educação.

💥️Repressão a crimes

Por fim, o PL 1406/20, da deputada 💥️Celina Leão (PP-DF), destina ao sistema público de saúde, para combate e prevenção da Covid-19 no Brasil, os valores arrecadados pelo Estado por meio das ações de repressão aos crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, além do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e da corrupção. A medida valerá por dois anos a partir da publicação da norma, caso ela vire lei.

“Entendemos mais do que justa a destinação desses valores para o custeio do combate deste mal que tem acometido os brasileiros e causado tanta destruição”, afirma a parlamentar, lembrando os danos à saúde e à economia do País.

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