Coronavírus: projetos ajustam relação entre consumidores e planos de saúde

O objetivo do 💥️PL 1.994/2020 é reduzir a inadimplência e evitar o encolhimento no número de beneficiários.

“Neste momento de crise sanitária e econômica, ressaltamos que já foi tomada, em prol das operadoras, uma medida capaz de contribuir para a sua saúde financeira: a liberação de recursos do fundo garantidor, da ordem de R$ 15 bilhões”, explica o senador.

Os recursos do fundo garantidor pela ANS também foram mencionados pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao justificar o 💥️PL 2.112/2020, que proíbe o reajuste de quaisquer planos de saúde — individuais, familiares ou coletivos — durante a emergência do coronavírus.

O texto ainda abre a possibilidade de estender a vedação de reajustes pelo tempo necessário para o enfrentamento da crise de saúde.

O senador José Serra (PSDB-SP) também trata do assunto no PL 1.991/2020, que adapta as regras da saúde suplementar à situação de pandemia (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

“Como as medidas de contenção da epidemia provocam forte abalo econômico, isso pode resultar em inadimplência aumentada, ou até encolhimento, do número de beneficiários”, mencionou a senadora, que classificou a limitação de reajustes como uma contrapartida à disponibilização do fundo garantidor às operadoras.

O senador José Serra (PSDB-SP) também trata do assunto no 💥️PL 1.991/2020, que adapta as regras da saúde suplementar à situação de pandemia.

Através de alterações na 💥️Lei 9.656/1998, Serra propõe que a cobertura dos planos de saúde não poderá excluir “emergências em saúde pública de importância nacional ou internacional”, desde que declaradas pelas autoridades, nem limitar prazos e quantidades de procedimentos em decorrência dessas emergências.

O parlamentar acrescenta dispositivos que impedem a suspensão ou a rescisão unilateral dos contratos durante as crises de saúde e classificam como abusivas as cláusulas contratuais que restrinjam o atendimento em tais circunstâncias.

“Se o Sistema Único de Saúde (SUS) já dispõe de algum tipo de regramento relativo ao controle dessas situações, o mesmo ainda não se pode dizer no que se refere à saúde suplementar, que precisa ter a sua participação mais bem definida no esforço coletivo que essas emergências exigem”, justifica o senador.

O atendimento médico à distância passa a integrar o rol das coberturas obrigatórias pelos planos privados de saúde, segundo o texto do 💥️PL 2.069/2020.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) ainda autoriza a emissão de atestados e receitas médicas por meio eletrônico.

Ela sublinha que, diante da emergência da covid-19, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde autorizaram a telemedicina como forma de evitar o deslocamento de pacientes e sua exposição a portadores do coronavírus. Porém, vários planos de saúde ainda não contemplam essa modalidade de atendimento.

“Para os beneficiários desses planos, a teleconsulta só é possível para os que estiverem dispostos a pagar do próprio bolso, sem qualquer apoio da operadora. Trata-se, ao nosso ver, de uma política mesquinha e contraproducente por parte das operadoras”, lamenta a senadora.

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