Governo afrouxa critérios que bancos públicos têm que observar para concessão de crédito
As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União por parte dos tomadores (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do 💥️coronavírus, liberando os 💥️bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de 💥️empréstimos até o dia 30 de setembro.
A iniciativa abre o caminho para instituições como a 💥️Caixa Econômica Federal, 💥️Banco do Brasil e 💥️Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (💥️BNDES) concederem mais crédito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União por parte dos tomadores.
A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a 💥️Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Questionado sobre o montante de crédito que poderá ser renegociado em função da MP, o Ministério da Economia não se pronunciou imediatamente.
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