STF homologa acordo de compensação de R$ 65,6 bi a Estados por Lei Kandir
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e acabou reduzindo a arrecadação de impostos pelos Estados ao isentar o ICMS sobre produtos para exportação (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (💥️STF) homologou nesta quarta-feira os termos do acordo firmado pela União com os Estados que prevê o repasse de 65,6 bilhões de reais em compensações pelas perdas decorrentes da Lei Kandir, e deu 60 dias de prazo para o governo federal apresentar um projeto de lei que regulamente o repasse desses recursos.
A decisão ocorre após a Advocacia-Geral da União (💥️AGU) ter informado na véspera que concordava com os termos do acordo.
A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e acabou reduzindo a arrecadação de impostos pelos Estados ao isentar o ICMS sobre produtos para exportação.
A própria lei, contudo, previa que a União compensasse os entes regionais pelas perdas. Mas, mesmo com determinação do Supremo, nunca foi aprovada uma regulamentação pelo Congresso Nacional do tema.
Governadores pressionavam a União a pagar um ressarcimento bilionário em razão da lei, sob a alegação de que a compensação paga pelo governo federal sempre foi abaixo do devido.
No lance mais recente do principal processo sobre o assunto que tramita no STF desde 2013, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, chegou-se a um entendimento sobre os valores por uma comissão de conciliação composta por entes federativos. Mendes concordou com a homologação do acordo.
“A federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse o ministro ao votar pela sua confirmação.
Apesar do compromisso de o governo de encaminhar em 60 dias ao Congresso um projeto de lei complementar regulamentando o repasse aos Estados, os parlamentares não têm prazo para aprovar a iniciativa.
O acerto prevê um repasse pela União aos Estados da ordem de 58 bilhões de reais entre 2023 e 2037; outros 4 bilhões da receita obtida a título de bônus de assinatura com os leilões dos blocos de Atapu e Sépia, previstos para este ano; e ainda outros 3,6 bilhões de reais da chamada PEC do Pacto Federativo.
Cronograma
O secretário Especial da Fazenda do ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que, se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, a União repassará aos Estados 5,2 bilhões de reais ainda neste ano, com novos repasses do mesmo valor em 2023 e 2022.
Nos oito anos subsequentes (de 2023 a 2030), haveria o pagamento da cifra de 4 bilhões de reais ao ano. Nos sete anos restantes, a compensação seria decrescente, em 500 milhões de reais ao ano.
Sem a aprovação da PEC, os repasses totais seriam reduzidos em 3,6 bilhões de reais. Durante os três primeiros anos, haveria o repasse de 4 bilhões de reais ao ano.
“Se a PEC 188 for aprovada, nós temos que essa transferência está fora do teto de gastos, então nós temos esse detalhamento”, afirmou em coletiva de imprensa. “Em não havendo aprovação, nós continuaremos atendendo ao teto de gastos”, complementou.
De acordo com o secretário, a proposta do acordo firmado entre União e Estados será encaminhada ao Congresso via um Projeto de Lei Complementar. Ele também afirmou que “toda a parte operacional e jurídica” no que diz respeito à transferência dos valores para Estados já está sendo executada.
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