STF reduz alcance de MP que exime agentes públicos de responsabilidade por erros na pandemia
Durante o julgamento, ministros criticaram eventuais decisões que possam colocar em risco a vida das pessoas (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (💥️STF) decidiram, nesta quinta-feira, reduzir o alcance dos efeitos da Medida Provisória 966, que exime agentes públicos de responsabilização em casos de eventuais erros em decisões tomadas para o combate à epidemia de 💥️coronavírus, numa derrota do governo do presidente 💥️Jair Bolsonaro.
O STF determinou que atos de agentes públicos em relação à Covid-19 devem seguir critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias, sob pena de serem punidos.
Essa foi a linha do voto vencedor, do ministro Roberto Barroso, relator do caso.
Partidos políticos e a Associação Brasileira de Imprensa (💥️ABI) alegaram em ações que, ao contrário da MP, a Constituição não faz qualquer tipo de diferenciação nos casos de responsabilização por danos causados por agentes públicos.
Contestaram também o fato de a norma supostamente criar obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos e proporcionar um ambiente permissivo durante e após a pandemia, criando uma espécie de salvo-conduto.
Barroso votou para considerar, à luz da Constituição, um “erro grosseiro” ato administrativo que possa levar à violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado que não levar em conta critérios científicos e técnicos.
Durante o julgamento, ministros criticaram eventuais decisões que possam colocar em risco a vida das pessoas. O ministro Luiz Fux disse que tem havido na pandemia eventual uso de fármacos que, em vez de curar, podem matar o paciente — uma indireta à decisão do governo Jair Bolsonaro de liberar o uso da cloroquina para pacientes em casos leves de Covid-19.
A ministra Cármen Lúcia disse que não há espaço para “irresponsabilidade na República Federativa do Brasil”.
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