Projeto impede demissões sem justa causa em empresas contratadas pelo poder público

Alexandre Frota

O objetivo, segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas (Imagem: Câmara dos Deputados/ Luis Macedo)

O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de 💥️Covid-19.

Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela 💥️Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo o autor, deputado 💥️Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas.

“Não se trata de política para subsidiar empresas privadas. Trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados que eventualmente poderiam ser demitidos com a suspensão ou a rescisão de contratos administrativos”, observa o autor.

O projeto submete a empresa que descumprir a ordem para não demitir sem justa causa à responsabilização nas esferas administrativas e cível, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento dos prejuízos causados.

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