Por 7 votos a 4, STF julga constitucional Lei da Terceirização

STF/Dias Toffoli

A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A maioria dos ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro💥️ Gilmar Mendes, e confirmou a constitucionalidade da 💥️Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização.

O julgamento virtual de duas 💥️Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5695) que questionavam a lei foi concluído nesta terça-feira (16).

A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto.

— O foro adequado para esse tipo de discussão e para pleitear uma normatização melhor ou diferente sobre o assunto é o Poder Legislativo, que é o titular constitucionalmente incumbido de fazer essas escolhas. E os autores tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência junto aos atores relevantes no processo legislativo. Um dos autores é partido político com representação no Congresso Nacional e os outros dois são grandes confederações — defendeu o advogado do Senado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral virtual no julgamento que começou no dia 5 de junho.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Ações

A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

Em abril de 2017, a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADI 5685, em que argumentava que a legislação ofende, entre outros preceitos constitucionais, o da proteção ao trabalho. O partido também acusava a terceirização nas atividades da administração pública de violar o concurso público.

Já a ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest).

Essas entidades argumentaram que o texto fere princípios constitucionais como a isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical e a preservação da função social da propriedade, entre outros.

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