PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

STF Brasília

A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF (Imagem: Reuters/Gregg Newton)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/20 determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta (6 ministros) dos membros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro).
O texto, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado 💥️Eduardo Costa (PTB-PA).

A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF.

As ADIs são ações ajuizadas no Supremo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como decretos.

O deputado argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República possuem um grau de institucionalização – com ritos específicos, debates e votações – que não pode ser simplesmente suprimido por uma decisão monocrática de ministro do Supremo.

“Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, diz Costa.

O parlamentar afirma ainda que o princípio do contraditório ganha qualidade e legitimidade quando o assunto é decidido pela maioria dos ministros, e não apenas por um. “Uma decisão liminar tomada por seis ministros e uma tomada por um ministro, ainda que na mesma direção, têm uma enorme diferença”, ressalta.

💥️Tramitação

A PEC será analisada por uma comissão especial, criada para esse fim. Antes, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a constitucionalidade da proposta.

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