PEC das eleições adia datas de votações, mas mantém prazos eleitorais, diz relator
“As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia”, disse o relator (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A proposta de emenda à Constituição que muda a data das eleições municipais, aprovada no 💥️Senado na noite de terça-feira (23), adiou o pleito em 42 dias, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos. O que muda são as datas, informou à 💥️Agência Senado o senador Weverton (PDT-MA), relator da 💥️PEC 18/2020.
“É importante ficar claro que as datas mudaram, mas todos os prazos foram mantidos. A propaganda eleitoral de rua e de internet, por exemplo, está autorizada a partir de 26 de setembro, enquanto a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito, exatamente como antes”, afirmou o relator.
“As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia. O objetivo dessa PEC foi adiar as eleições, por demanda do 💥️TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da comunidade médica, em função da pandemia. Não fizemos reforma política ou eleitoral “, disse.
Dessa forma, a campanha em rádio e TV, que dura 35 dias, começa em 9 de outubro e segue até 12 de novembro. Hoje seria de 28 de agosto a 1º de outubro.
Também o início da propaganda eleitoral geral, com campanha de rua e divulgação pela internet, foi alterado na mesma proporção — passa para 27 de setembro. O calendário atual estabelece 16 de agosto.
Câmara
Segundo as novas datas estabelecidas pela PEC, que ainda precisa ser referendada pela 💥️Câmara dos Deputados antes de ser promulgada, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, a transmissão fica proibida (hoje, esse prazo é 30 de junho).
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (atualmente, é de 20 de julho a 5 de agosto).
A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (Imagem: REUTERS/Sergio Moraes)
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (15 de agosto pelas regras de hoje).
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração do plano de mídia (a lei eleitoral estabelece essa data em “após 15 de agosto”, e o calendário do TSE determina o início no dia 16 de agosto).
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro).
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições (hoje, 14 de novembro)
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro (mesma data atual).
O que você está lendo é [PEC das eleições adia datas de votações, mas mantém prazos eleitorais, diz relator].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.
Wonderful comments