Plenário pode votar projeto de indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19
Os dependentes também recebem caso o profissional morra de Covid-19 (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
O Plenário da 💥️Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (14) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1826/20, que concede indenização aos profissionais de 💥️saúde incapacitados pela 💥️Covid-19. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.
De acordo com a proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença receberão da União compensação financeira de R$ 50 mil se ficarem incapacitados devido à doença.
Os dependentes também recebem caso o profissional morra de Covid-19.
Uma das emendas dos senadores inclui novas categorias que terão direito à indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
💥️Agricultura familiar
Também está na pauta o PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
💥️Minha Casa, Minha Vida
Outro item que pode ser votado é o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial 💥️Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
💥️Natureza alimentar
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 2801/20, que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$ 600,00.
De autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), o projeto conta com parecer preliminar do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que proíbe a penhora ou qualquer tipo de bloqueio judicial, exceto em ações de pensão alimentícia até o limite de 50%.
O substitutivo estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o 💥️Bolsa Família.
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