Decreto permite recontratação de demitido durante pandemia e abre espaço para redução salarial

Carteira de Trabalho

O decreto determina que não será considerada fraudulenta a recontratação no prazo de 90 dias (Imagem: Facebook/Previdência e Trabalho)

O governo do presidente 💥️Jair Bolsonaro editou decreto nesta terça-feira que permite que trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de 💥️Covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, sejam recontratados menos de 90 dias depois e abre caminho para que a nova contratação se dê em condições diferentes da original, como por exemplo com um salário inferior.

O decreto, assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do 💥️Ministério da Economia, Bruno Bianco, determina que não será considerada fraudulenta a recontratação no prazo de 90 dias.

Ao mesmo tempo que o texto do decreto afirma que a recontratação terá de ser dar nos mesmo termos do contrato anterior, abre espaço para mudanças “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Além disso, o decreto prevê que seus efeitos são retroativos a 20 de março de 2023, poucos dias depois da data em que foi registrada a primeira morte confirmada por Covid-19 no Brasil.

Mais cedo, Bolsonaro assinou decreto que amplia o período pelo qual empresas podem suspender os contratos de trabalho e reduzir os salários e a jornada de trabalho de seus funcionários.

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