CVM flexibliza regras para crowdfunding de investimentos

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A nova resolução abre brecha para o crowdfunding de microempresas (Imagem: Agência Brasil/ Marcelo Casal Júnior)

A 💥️Comissão de Valores Mobiliários (💥️CVM) publicou, nesta quinta-feira (20), uma resolução que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.

Em outras palavras a nova resolução abre brecha para o crowdfunding de 💥️microempresas, com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de 💥️investimento participativo.

Contudo, as autorizações concedidas pela CVM devem respeitar:

💥️1) a manutenção de medidas restritivas impostas em face da disseminação do novo 💥️coronavírus, sendo notórios os severos impactos que decorrem de tais medidas sobre a atividade econômica;

💥️2) a especial vulnerabilidade de micro, pequenas e médias 💥️empresas (MPMEs) à retração da atividade econômica e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações por meio da obtenção de 💥️crédito junto ao sistema bancário;

💥️3) que o acesso das MPMEs ao mercado de capitais pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações das MPMEs durante o contexto crítico; e

💥️4) o dever da CVM de, à luz do interesse público, contribuir para a mitigação dos impactos adversos acima referidos, ao mesmo tempo em que promove o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.

Novas regras

A CVM regularizou a previsão de lote adicional (Imagem: Divulgação/CVM)

De acordo com a autarquia, é válida a adoção de método alternativo de apuração da receita bruta anual para fins de caracterização de sociedade empresária de pequeno porte.

Também vale a utilização, nas distribuições parciais de ofertas públicas, de valor alvo mínimo equivalente ao montante igual ou superior a 1/2 (metade) do valor alvo máximo, em substituição à proporção de 2/3 (dois terços) do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma.

Não obstante, a CVM regularizou a previsão de lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à aprovação e divulgação do lote adicional, e observado o limite anual de captação por emissor.

Veja a resolução da CVM:

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