Câmara pode votar projeto sobre superendividamento de consumidores

Deputado Franco Cartafina quer a anulação de cláusulas contratuais que limitem o acesso à Justiça (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A 💥️Câmara pode votar nos próximos dias projeto que estabelece medidas no sentido de prevenir e solucionar o superendividamento de consumidores (💥️PL 3515/15). O relator da proposta, deputado 💥️Franco Cartafina (PP-MG), conseguiu aprovar a urgência para a votação em Plenário.

Para ele, os efeitos econômicos da pandemia de 💥️coronavírus devem agravar a situação que já atingia 30 milhões de pessoas na época da discussão do texto em comissão especial, durante o ano passado.

Para os atuais superendividados, o projeta regulamenta a conciliação judicial, embora mantenha, em paralelo, a conciliação administrativa pelos Procons. “Isso vai diminuir que abarrotem os tribunais ainda mais com processos para rever, por exemplo, essa relação de consumo”, afirma o relator.

O texto também insere vários dispositivos no 💥️Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos este ano. Um exemplo é a anulação de cláusulas contratuais que limitem o acesso à Justiça, que favoreçam lei estrangeira em detrimento do código nacional, ou que considerem o “simples silêncio” do consumidor como aceitação de cobranças.

“Muitas vezes uma simples ligação hoje, a pessoa já está automaticamente anuindo, concordando. Nós queremos dar mais clareza para o contrato. Que o consumidor tenha condição de ver quanto ela está pegando emprestado, quanto que ela está pagando de juros, qual vai ser o valor da parcela”, afirma

O texto traz uma série de restrições relacionadas às ofertas de crédito, como a proibição de mensagens com o chamado “juro zero”.

A restrição, segundo Cartafina, só não seria aplicada aos cartões de crédito. “A gente sabe que isso é abusivo, uma vez que não acontece. Não há como ter um crédito e não pagar juros, não há como emprestar para um negativado”, afirma

A proposta que coíbe o superendividamento define também com mais clareza a regra de limite de 35% do salário para empréstimos consignados  e que 5% deste total devem ser restritos a amortizações e saques com cartão de crédito. O relator afirmou ainda que a nova redação busca limitar os juros cobrados nesse adicional.

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