Proposta da Câmara acaba com possibilidade de concessão de serviços postais
A mudança na lei é proposta pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que alega inconstitucionalidade no dispositivo (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4817/20 exclui da legislação a possibilidade de concessão dos serviços postais à iniciativa privada. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
O texto altera a 💥️Lei 9.074/98, que hoje prevê a concessão dos serviços postais. A mudança na lei é proposta pelo deputado 💥️André Figueiredo (PDT-CE), que alega inconstitucionalidade no dispositivo.
Segundo ele, o 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2009 que serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, através de empresa 100% pública – a 💥️Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Com a decisão, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela estatal. No mesmo julgamento, o STF entendeu que as transportadoras privadas podem entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
“Antes de se tratar de um mero exercício de liberdade de conformação pelo legislador ordinário, a revogação do dispositivo é medida que se impõe por sua flagrante inconstitucionalidade”, disse Figueiredo.
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