Proposta prevê seguro-desemprego para funcionário de empresa que suspender atividades na pandemia
Calero afirma que o projeto visa aliviar a situação das empresas obrigadas a fechar por força de decreto local ou federal durante calamidade pública (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 779/20 permite que as empresas obrigadas a parar durante calamidade pública ou emergência em saúde pública suspendam, por 90 dias, os contratos dos seus empregados, que passarão a receber seguro-desemprego durante o período. O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
A proposta do deputado 💥️Marcelo Calero (Cidadania-RJ) prevê também o pagamento excepcional de seguro-desemprego, por 90 dias, aos trabalhadores desempregados que já tenham ou estejam recebendo o benefício.
Calero afirma que o projeto visa aliviar a situação das empresas obrigadas a fechar por força de decreto local ou federal durante calamidade pública e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores.
O projeto altera a 💥️Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a💥️ Lei do Seguro-Desemprego.
💥️Tramitação
O projeto tramita em cárater conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os trabalhos das comissões estão suspensos em razão da pandemia de Covid-19 e, por esse motivo, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário.
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