Câmara pode votar na terça-feira MP que facilita empréstimos a empresas na pandemia

Senado Congresso Política

A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55 (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

A 💥️Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (27) a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de💥️ Covid-19.

A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.

A pauta também inclui a MP 991/20, que destina R$ 160 milhões a instituições para idosos durante a pandemia; a MP 993/20, sobre a renovação de contratos de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e o projeto que incentiva a navegação (PL 4199/20).

Na sessão, os deputados ainda poderão eleger, a partir de indicações da Câmara, um membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Saiba como funcionam as sessões virtuais

Outros itens da pauta são requerimentos de urgência para análise do novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19) e de dois acordos sobre serviços aéreos assinados em 2023 entre Brasil e Holanda (MSC 36/20 e MSC 77/20).

💥️Obstrução

Nas últimas duas semanas, as votações foram adiadas em razão da obstrução anunciada por partidos de oposição e também da base de apoio ao governo.

Deputados do PT, do PDT, do PSB, do PCdoB, do Psol e da Rede querem a análise da Medida Provisória 1000/20 com o objetivo de aumentar o valor das últimas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para R$ 600.

Auxílio emergencial e disputa pelo Orçamento adiam votações da Câmara

Já outros partidos (Avante, PL, PP e PSD) estavam em obstrução por causa de disputas na instalação da Comissão Mista de Orçamento e da sucessão da Presidência da Câmara, que ocorrerá em fevereiro do ano que vem.

💥️Crédito a empresas

O incentivo criado pela Medida Provisória 992/20 pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2023.

Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2023 a 2025 em igual valor ao total emprestado às 💥️empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2023.

O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos sejam destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

De acordo com o parecer preliminar do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), os empréstimos poderão ser feitos também para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais, profissionais liberais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Ltda), sociedades empresárias e sociedades simples, incluídas as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

💥️Idosos

Também na pauta, a Medida Provisória 991/20 destina crédito extraordinário de R$ 160 milhões para ajuda às instituições de longa permanência para idosos em decorrência da pandemia.

A MP perde a vigência no próximo dia 11 de novembro. O dinheiro já está reservado (empenhado), mas nenhum pagamento foi feito, segundo relatório de acompanhamento da execução orçamentária feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos selecionou as instituições que receberão essa ajuda emergencial, a ser usada preferencialmente na prevenção e controle da Covid-19; na compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e na adequação de espaços físicos.

💥️Funcionários do Incra

Outra MP pautada é a 993/20, que autoriza o Incra a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão.

A extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014.

💥️Estímulo à navegação

Também continua na pauta o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A proposta tem urgência constitucional.

O projeto facilita o afretamento de navios estrangeiros, situação permitida atualmente apenas durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional.

Ainda de acordo com o projeto, a partir de 2023 as empresas poderão afretar duas embarcações a casco nu, ou seja, alugar navio vazio para uso.

Em 2022, poderão ser três navios e, a partir de 2023, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

Essas embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

💥️Câmbio

Os deputados podem votar ainda um pedido de urgência para o Projeto de Lei 5387/19, do Poder Executivo, que institui um novo marco legal para o mercado de câmbio no Brasil, abrindo caminho para que os brasileiros possam ter conta em moeda estrangeira futuramente.

A proposta prevê que outras instituições financeiras venham a operar no setor. Hoje, há segmentos que podem utilizar moeda estrangeira, como as empresas que emitem cartão de crédito internacional.

O que você está lendo é [Câmara pode votar na terça-feira MP que facilita empréstimos a empresas na pandemia].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...