Projeto permite compensação de investimento tecnológico ao longo dos anos
Deputada Luisa Canziani: “Redação atual causa insegurança jurídica” (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4944/20 altera a 💥️Lei do Bem, que trata de incentivos à inovação tecnológica, para permitir, entre outros pontos, que o excedente do percentual dos gastos com pesquisa tecnológica excluído do lucro líquido das empresas possa ser aproveitado em exercícios seguintes.
A proposta, da deputada 💥️Luisa Canziani (PTB-PR), tramita na 💥️Câmara dos Deputados. “O objetivo é aperfeiçoar aspectos da Lei do Bem para permitir uma maior efetividade nos incentivos fiscais para a pesquisa e desenvolvimento”, resume a parlamentar.
Uma sugestão é para que os investimentos do primeiro ano possam ser compensados em exercícios seguintes. “No ano que se faz o investimento em pesquisa e desenvolvimento, dificilmente haverá lucro ou o lucro será menor, o que torna praticamente ineficaz a redação atual”, justifica Luisa Canziani.
Micro e pequenas empresas
Outro ponto ajustado na lei é o que trata de uma vedação para que micro e pequenas empresas não possam receber incentivos. “Nas situações nas quais uma empresa subvencionada contrata uma microempresa, essa contratação não pode entrar como receita no balanço da micro ou pequena. Ou seja, as micro e pequenas não sabem como tratar tais receitas, de modo que a redação atual causa insegurança jurídica”, explica Canziani, sobre a regra vigente.
O que o projeto faz é simplificar a operacionalização desses incentivos para permitir sua maior efetividade e também a contemplação das micro e pequenas empresas, na forma de regulamento.
Outro ajuste proposto tem o objetivo de permitir que os sócios de uma empresa de pesquisa também possam entrar como dispêndios de pesquisadores para efeito de dedução da base tributável.
Projetos do Senado
A deputada ressalta que o projeto de lei foi elaborado com base em duas propostas em análise no Senado sobre o assunto (PLS 2707/20 e PLS 2838/20). Segundo ela, o objetivo da apresentação na Câmara é possibilitar maior rapidez na discussão e na aprovação das medidas.
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