Proposta exige divulgação na internet do rateio de fundo de campanha entre candidatos
Ventura defende a inclusão em lei para dar “estabilidade e segurança jurídica” (Imagem: Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 4775/20 determina que os partidos deverão dar ampla publicidade, preferencialmente na página da internet, dos critérios de distribuição aos candidatos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A proposta, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, determina que os critérios de distribuição devem ser fixados em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da 💥️Justiça Eleitoral e da sociedade.
O projeto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera a Lei Eleitoral. A mudança proposta por ela já está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas Ventura defende a inclusão em lei para dar “estabilidade e segurança jurídica”.
Criado em 2017, o FEFC é um fundo público distribuído em ano de eleição aos partidos políticos. Cabe à comissão executiva nacional do partido definir os critérios de rateio entre os candidatos. Para as eleições municipais deste ano o valor do FEFC é de R$ 2 bilhões.
💥️Ata da reunião
Além da divulgação na internet, a proposta da deputada determina que os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão encaminhar petição ao 💥️TSE indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado da ata da reunião subscrita pelos membros da executiva nacional do partido e autenticada em cartório.
A ata será acompanhada de prova material da divulgação dos critérios na internet e indicação da conta corrente aberta exclusivamente em nome do diretório nacional para movimentação dos recursos do FEFC.
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