Projeto triplica pena para quem provocar incêndio florestal
A proposta também triplica a pena quando a condenação ambiental for por crime culposo: será de detenção de um ano e meio a 3 anos, e multa (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
O Projeto de Lei 4750/20 determina que a pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta será de reclusão de 6 a 12 anos, o triplo da atual, além de pagamento de multa, que será fixada pelo juiz. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
Atualmente, a sanção para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, conforme a 💥️Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também triplica a pena quando a condenação ambiental for por crime culposo: será de detenção de um ano e meio a 3 anos, e multa.
“É dever do Estado tratar com rigidez atos que procuram assolar nossas riquezas naturais, o patrimônio florestal, causando danos irreversíveis à saúde não só dos biomas, como das pessoas, que precisam conviver com a fumaça e a fuligem”, diz o deputado 💥️Franco Cartafina (PP-MG), autor do texto.
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