Mercado de capitais analisa critérios socioambientais de empresas
O tema deve ser objeto da minuta de resolução que será colocada em audiência pública em breve pela CVM (Imagem: Edilson Rodriguês/Agência Senado)
O novo diretor da Comissão de Valores Mobiliários (💥️CVM), Alexandre Costa Rangel, empossado hoje (24), no 💥️Rio de Janeiro, disse que boa parte das 💥️empresas brasileiras já adota critérios ambientais, sociais e de governança (ASG).
Rangel fez o comentário ao ser questionado sobre o recente episódio de racismo ocorrido na última semana no supermercado 💥️Carrefour (💥️CRFB3), em Porto Alegre, que resultou na morte de um cidadão negro. “Acho que essa mudança de rumo grande aconteceu por demanda do próprio público investidor”.
Ele defendeu que informações sobre este assunto devem ser fornecidas pelas companhias à CVM. A autarquia não tem, porém, competência para estabelecer uma técnica de classificação (chamada no mercado de taxonomia) das empresas que usam ASG em suas práticas.
O assunto está debatido internamente pela CVM na reforma a Instrução 480, que trata do registro de ofertas de valores mobiliários, como ações e debêntures.
Alexandre Rangel diz acreditar que a divulgação das informações de ASG deve ser mandatória para que o próprio mercado desenvolva uma taxonomia e realize estudos para entender e identificar as companhias que estão mais avançadas nessa agenda.
O tema deve ser objeto da minuta de resolução que será colocada em audiência pública em breve pela CVM e vai regulamentar a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, instituída em setembro de 2023.
Segundo Rangel, somente por meio da audiência pública se vai saber a extensão “ótima”, no sentido econômico da palavra, desse tema para as empresas, bem como a quantidade de informações e a profundidade da informação que convém e será útil para que o mercado aproveite esses dados da melhor maneira possível, sem criação de ônus para as empresas e que traga benefícios para os investidores.
Estágio
Advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Rangel cumprirá mandato até 31 de dezembro de 2024. Por coincidência, começou sua carreira como estagiário da própria CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, em 2002, onde permaneceu até 2004, dedicando-se também a partir daí ao mercado de capitais.
No setor público, foi ainda assessor jurídico do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), de 2008 a 2010. Integrou os quadros de escritórios de advocacia especializados em questões regulatórias relacionadas ao mercado de capitais. Desligou-se há um mês do seu escritório Costa Rangel Advogados, para tomar posse na CVM.
Alexandre Rangel destacou a importância da indústria de fundos de investimento, que considera inclusive maior, em termos de valor, do que as próprias companhias abertas.
O valor de patrimônio líquido da indústria de fundos de investimento alcança em torno de R$ 6 trilhões, o que corresponde a 80% do Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país).
Ponderou que antes da Lei de Liberdade Econômica, havia lacunas jurídicas e legais de ordem normativa muito sérias, que foram supridas em larga medida pelo texto da nova lei, cuja regulamentação vem sendo trabalhada pela CVM, com toda transparência.
A minuta de resolução será colocada em audiência pública, visando receber “contribuições, impressões e ajustes de rota que sejam identificados pelo mercado”.
Embora seja um defensor da indústria de fundos, Rangel deixou claro que ele será apenas um dos cinco membros do colegiado da CVM, organismo que deverá conduzir a discussão da adaptação da Instrução 555 à Lei da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
O novo diretor da autarquia afirmou que pretende contribuir cada vez mais com o tema da indústria de fundos e ser parte da discussão do assunto com o mercado.
Ofertas
Segundo Rangel, há um vácuo, em termos de arcabouços regulatórios, nas ofertas públicas de valores mobiliários, como ações, debêntures, cotas de fundos, entre outros.
Comentou que as grandes companhias, bem como as pequenas empresas e as companhias de tecnologia de pequeno porte, têm canais adequados em termos de regime jurídico e regulatório, o que não ocorre em relação à grande maioria das atividades econômicas existentes no país e que compõem as empresas de médio porte, que não conseguem vislumbrar o mercado de capitais para o financiamento que buscam.
É preciso que se pense em mecanismos jurídicos e regulatórios que consigam viabilizar um equilíbrio adequado dos mecanismos e normas para esse tipo de empresas, sugeriu.
O diretor indicou que todos os sinais são muito positivos nessa linha, na reforma das regras de ofertas públicas, que a CVM está preparando.
Salientou ainda a necessidade de se trabalhar no regime formacional das ofertas, que passa também por uma reformulação regulatória que a CVM já vem fazendo. Alexandre Rangel avaliou que a democratização da base de investidores vem sendo feita pela CVM de forma acertada e cuidadosa, abrindo possibilidades de investimento para o varejo, isto é, o grande público investidor. “Isso é revolucionário”, aplaudiu.
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