Projeto do Senado aumenta pena para fraude cometida por meio eletrônico

Hackers Crime Internet Tecnologia

Punição será maior se o servidor usado no crime eletrônico estiver fora do País (Imagem: Reuters/Kacper Pempel)

O Projeto de Lei 4554/20 insere no 💥️Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O crime ocorre quando a fraude é cometida  com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou qualquer meio análogo.

A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Já aprovado pelo Senado, o projeto, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), está em análise na Câmara dos Deputados.

Estelionato

O Código Penal hoje prevê o crime de estelionato – obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento –, que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pela lei, a pena é aplicada em dobro, se o estelionato é cometido contra idoso.

A proposta altera esse trecho do código, prevendo que a punição será maior tanto para o estelionato contra o idoso contra aquele praticado contra vulnerável. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Furto mediante fraude

O projeto também aumenta a pena para o crime de furto mediante fraude quando for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso (os chamados “vírus”, por exemplo).

A pena será de reclusão de 4 a 8 anos e multa nesses casos. A pena prevista pelo código para o furto mediante fraude hoje é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Pela proposta, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também será aumentada de 1/3 se crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Competência jurisdicional

O projeto também insere dispositivo no 💥️Código de Processo Penal estabelecendo que, quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência jurisdicional será determinada pelo lugar de domicílio ou residência da vítima.​

O que você está lendo é [Projeto do Senado aumenta pena para fraude cometida por meio eletrônico].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...