Projeto estabelece medidas para preservar saúde de lutadores profissionais

Aroldo Martins

O atestado será condição obrigatória para o esportista poder participar de nova disputa (Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3559/20 estabelece medidas preventivas para assegurar a 💥️saúde dos lutadores profissionais.

Conforme a proposta, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, o atleta que sofreu nocaute no último combate profissional, realizado no 💥️Brasil ou no exterior, deverá apresentar à entidade ou à pessoa responsável pelo evento parecer médico baseado em exames clínicos e de imagem (radiológicos e neurológicos, por exemplo) que atestem sua integridade física e mental.

O atestado será condição obrigatória para o esportista poder participar de nova disputa.

O poder público do local em que será realizado o combate poderá aplicar multa, no valor equivalente a 1/3 da renda adquirida com o evento, ao lutador que desrespeitar a norma.

Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) afirma que a exigência do atestado tem a finalidade de garantir os princípios da segurança desportiva, alterando a Lei 9.615/98.

💥️Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; do Esporte; e de Constituição e 💥️Justiça e de Cidadania.

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