Projeto da Câmara prorroga dedução do Imposto de Renda para doações a programas de saúde
Criados pela Lei 12.715/12, os dois programas deveriam receber recursos dos contribuintes até o ano-calendário de 2023, no caso das pessoas físicas (Imagem: Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo)
O Projeto de Lei 5307/20 prorroga a possibilidade de deduzir do 💥️Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. Já aprovada no 💥️Senado, a proposta está sendo analisada agora na 💥️Câmara dos Deputados.
A medida permitirá às pessoas físicas deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
Os recursos irão para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Criados pela 💥️Lei 12.715/12, os dois programas deveriam receber recursos dos contribuintes até o ano-calendário de 2023, no caso das pessoas físicas, e o ano-calendário de 2023, no caso das pessoas jurídicas. O limite de doação é de 1% do IR devido.
“O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso”, disse a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), autora da proposta.
💥️Programas
O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
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