Bolsonaro veta artigo que obrigava Anvisa a autorizar vacinas em até 5 dias
A Anvisa já tem uma norma interna para análise de pedidos de uso emergencial com prazo de resposta de até 10 dias (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro vetou o trecho da medida provisória 1.003 que obrigava a 💥️Agência Nacional de Vigilância Sanitária (💥️Anvisa) a liberar o 💥️uso emergencial no país de qualquer vacina que tivesse seu uso autorizado por agências sanitárias estrangeiras.
O artigo foi incluído por parlamentares dentro da MP que autorizava a participação do 💥️Brasil na iniciativa Covax Facilities, da💥️ Organização Mundial da Saúde (💥️OMS), um consórcio mundial para aquisição de 💥️vacinas contra a 💥️Covid-19.
A previsão era de que, se em cinco dias a agência não autorizasse o uso emergencial da vacina no Brasil, ela seria obrigada a conceder o registro a imunizantes que já tivessem o mesmo tipo de autorização dada pelas agências sanitárias de 💥️Estados Unidos, 💥️Japão, 💥️China, 💥️Canadá, 💥️Reino Unido, 💥️Coreia do Sul, 💥️União Europeia & que estavam previstas em uma legislação similar que perdeu a validade com o fim do estado de emergência no país, em 31 de dezembro& e ainda incluía Rússia e Argentina.
Enquanto a medida era defendida por parlamentares e governadores para acelerar o processo, o texto foi extremamente criticado pela Anvisa, ex-presidentes do órgão e especialistas por tirar da agência o direito de negar o registro. O artigo incluído previa a obrigação do registro no caso de não análise dentro desse prazo.
O presidente da Anvisa, Antônio Barra, que foi ao presidente Jair Bolsonaro pedir o veto, alegou que o prazo de cinco dias era inviável para análise técnica e que a redação do texto retirava da agência o poder de decisão.
Em nota, o Palácio do Planalto explicou que o artigo usurpava competência legal do presidente da República, e contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização, e que o tempo exíguo criava obstáculos para que a Anvisa fizesse uma análise técnica adequada para concessão do registro, acatando assim o pedido da agência.
O presidente da Anvisa, Antônio Barra, que foi ao presidente Jair Bolsonaro pedir o veto, alegou que o prazo de cinco dias era inviável para análise técnica e que a redação do texto retirava da agência o poder de decisão (Imagem: Divulgação/Anvisa)
A Anvisa já tem uma norma interna para análise de pedidos de uso emergencial com prazo de resposta de até 10 dias. Até agora, a Agência já concedeu esse tipo de registro para as vacinas da AstraZeneca e para a 💥️CoronaVac, imunizante do laboratório chinês 💥️Sinovac, duas 💥️vacinas que estão sendo usadas no Brasil. Já a 💥️Pfizer pediu, e já recebeu, o registro para a vacina.
Governos Estaduais
O presidente também vetou outro artigo incluído na MP, que dava direito aos governos estaduais de assumir a vacinação de suas populações no caso de omissão ou má coordenação do plano de imunização por parte do Ministério da Saúde, com o pagamento dos imunizantes a ser feito pelo 💥️governo federal.
O governo justificou o veto alegando que o artigo também violava a prerrogativa da Presidência da República e imputava despesas feitas por outros entes da federação à União. Além disso, informou o Planalto, a legislação não incluiu parâmetros para definir a omissão ou má coordenação do ministério.
No entanto, na semana passada, o 💥️Supremo Tribunal Federal autorizou os governadores a comprar e aplicar vacinas no caso de uma ação não satisfatória do ministério, o que levou os governadores a buscar os laboratórios para tentar acordos de compra. O STF apenas não determinou que o custo deva ser ressarcido pela União.
“O entendimento dos nossos procuradores é que o veto não anula a decisão do STF. Os Estados e municípios podem manter procedimentos para compras de vacinas e para PNI, seguir regra de cada fase no Brasil inteiro”, disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que é também o coordenador do grupo de vacinas do Fórum de Governadores.
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