Rafael Vorburger: a importância de declarar seus criptoativos no Imposto de Renda
💥️Rafael Vorburger, conselheiro jurídico do 💥️Mercado Bitcoin, alerta a necessidade de declarar suas criptomoedas à Receita Federal (Imagem: Freepik)
O prazo para apresentar a declaração do 💥️Imposto de Renda 2023, ano-base 2023, começou nesta semana e vai até o dia 30 de abril.
Se até 31 de dezembro de 2023 você possuía mais de R$ 5 mil em 💥️criptomoedas (calculadas pelo preço de aquisição), está obrigado a declará-las.
Isso porque, apesar de não serem enquadradas legalmente como 💥️moedas, as criptos são consideradas como “Bens e Direitos” para a 💥️Receita Federal do 💥️Brasil, assim como um imóvel, automóvel ou aplicação financeira.
Em 2023, a Receita Federal publicou a 💥️Instrução Normativa nº 1.888, que regulamenta a obrigatoriedade de reportar, ao órgão federal, as operações com 💥️criptoativos.
Em razão disso, se você atrasar a sua declaração, poderá sofrer penalidades.
No caso do Imposto de Renda, além dos R$ 100 por mês de atraso, se houver informação omitida ou inexata, incidirá uma multa de 1,5% sobre o valor para a declarante Pessoa Física. No caso de Pessoa Jurídica, esta multa sobe para 3%.
Importante: para vendas de 💥️bitcoins e criptomoedas que tenham excedido R$ 35 mil num determinado mês, deve-se quitar o 💥️imposto sobre o ganho de capital no mês imediatamente seguinte, sob o risco de, em caso de atrasos, receber uma multa de 20% do valor devido.
Não declarou? A Receita vai detectar eventuais divergências e omissões.
Além de multas e um risco considerável de cair na “malha fina”, a Receita Federal do Brasil poderá comunicar o fato ao 💥️Ministério Público Federal para que seja instaurado um processo investigativo que apure, a depender do caso, a ocorrência dos 💥️crimes de sonegação fiscal, também conhecida como “evasão fiscal”.
💥️Não utilizei exchanges. Também devo declarar?
Lembre-se: o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 é 30 de abril (Imagem: Freepik/master1305)
A Instrução Normativa da Receita também abarca as negociações feitas sem intermediários (isto é, diretamente).
De acordo com a norma, se você negociou suas criptomoedas em 💥️exchanges estrangeiras, ou também para quem tenha transacionado um somatório acima de R$ 30 mil em determinado mês, está igualmente obrigado a fazer a declaração.
Onde e como declarar? Fique ligado.
Você deve informar suas operações à Receita anualmente, utilizando o programa Imposto de Renda Pessoa Física (💥️IRPF).
Na aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração, criptoativos entram como “Outros Bens e Direitos”, sob o código 81 (BTC), 82 (demais criptoativos), ou 89 (criptoativos não considerados criptomoedas 💥️— como 💥️tokens).
Os criptoativos devem ser declarados separadamente. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, seu tipo (bitcoin, 💥️token de precatório etc.) e a cotação na data da compra. Atente-se: o valor a ser declarado é o que você pagou no momento de aquisição.
Ganhos referentes aos meses cujo somatório das vendas não tenha ultrapassado R$ 35 mil são isentos de tributação (declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.) O total de lucro no ano deve ser inserido através do código “05 & Ganho de capital na alienação de bem”.
Já os lucros em meses cujo total de vendas de criptoativos exceda R$ 35 mil estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, além da aba “Bens e Direitos”, eventuais ganhos devem constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Além de compra e venda, devem ser declaradas as trocas entre diferentes criptoativos, transferências e retiradas de exchanges, aluguel e doações.
Quer saber como declarar em detalhes? 💥️Clique aqui para conferir.
✅💥️Rafael Vorburger é conselheiro jurídico do 💥️Mercado Bitcoin.
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