Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR
Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Uma das novidades para a declaração deste ano do 💥️Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco.
Com base no cruzamento de dados, a 💥️Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.
Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (💥️Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (💥️Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (💥️DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.
Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram 💥️pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do 💥️Programa de Integração Social (💥️PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (💥️Cofins).
A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos.
A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas 💥️empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.
Imóveis
Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de 💥️imóveis.
Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.
O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado.
Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.
Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.
Recibos
Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de 💥️saúde na declaração do 💥️Imposto de Renda.
Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.
Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda (Imagem: Pixabay)
O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde.
As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao 💥️Sistema Único de Saúde (💥️SUS) estão fora da Dimob.
Ampliação
Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no💥️ Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março.
Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do 💥️Governo Federal (💥️Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.
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