Projeto isenta de imposto de propriedade territorial imóveis rurais com brigada de incêndio
Autor da proposta, o deputado José Medeiros explica que a ideia é utilizar o instituto jurídico da isenção tributária como instrumento de política ambienta (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 637/21 isenta imóveis rurais que possuam brigada de incêndio da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
A proposta exige, entretanto, que o imóvel esteja em situação regular na 💥️Receita Federal do Brasil, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (💥️Incra) e no Instituto Nacional do Meio Ambiente (💥️Ibama).
Condições e requisitos para a concessão do benefício fiscal serão regulamentadas pelo Executivo.
Autor da proposta, o deputado 💥️José Medeiros (Pode-MT) explica que a ideia é utilizar o instituto jurídico da isenção tributária como instrumento de política ambiental.
“Incentiva-se a preservação das florestas e a criação de brigadas de incêndio florestal particulares e, ao mesmo tempo, concede-se aos proprietários rurais um benefício fiscal expressivo, capaz de incentivá-los a fazer esse investimento. A preservação do meio ambiente é o bem mais precioso que podemos deixar como legado para as futuras gerações”, diz Medeiros.
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