Covid-19: STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais

STF

Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação” (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O plenário do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que a União não pode requisitar insumos de 💥️saúde, como agulhas e seringas, cuja compra já tenha sido contratada por estados ou municípios.

Com esse entendimento, os ministros do Supremo confirmaram uma 💥️liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro 💥️Ricardo Lewandowski em janeiro.

Na ocasião, ele suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo, que comprou o material para usá-lo em seu próprio programa de imunização contra a 💥️covid-19.

Os ministros do Supremo reafirmaram, assim, a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais.

Em liminares anteriores, concedidas pelos ministros do STF 💥️Luís Roberto Barroso e 💥️Celso de Mello (hoje aposentado), o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão.

Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação”.

Ainda assim, o plenário do Supremo manteve a suspensão da requisição de seringas e agulhas, pois entendeu que o estado de São Paulo provou que já havia contratado a compra do material.

O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, remotamente. A votação se encerrou às 00h59 da última sexta-feira (5).

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