Projeto muda regras de desapropriação de área rural para obras do setor elétrico

Zequinha Marinho

Ele apresentou um projeto de lei (PL 17/2021) para determinar que declarações de utilidade pública feitas pela Aneel (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) quer ampliar o poder da Secretaria de Assuntos Fundiários (Seaf), do 💥️Ministério da Agricultura, no processo que envolve declaração de utilidade pública (DUP) para desapropriações de áreas rurais em benefício do setor elétrico.

Por isso, ele apresentou um projeto de lei (💥️PL 17/2021) para determinar que declarações de utilidade pública feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel), quando atingirem bens em áreas rurais, precisarão da anuência da Seaf.

O texto também explicita que a própria secretaria poderá tomar a iniciativa de fazer a DUP, obtendo posteriormente a anuência da Aneel.

💥️Utilidade pública

A declaração de utilidade pública é um ato administrativo necessário para os processos de desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública.

Por meio dela, se declara que um determinado objeto (como terreno ou imóvel) será necessário para a prestação de um serviço público. A partir da DUP, o Poder Judiciário pode desapropriar ou instituir a servidão administrativa (direito real de gozo, de natureza pública) sobre esse objeto.

Para a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, essa declaração de utilidade pública cabe ao poder concedente do serviço público. No caso do setor elétrico, à Aneel. Nesse ponto está a alteração proposta pelo senador, que quer o parecer da secretaria nos processos.

“Considerando que grande parte das áreas afetadas por essas DUPs são rurais, não deve haver óbices para que essa competência seja compartilhada com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, à qual compete a regulação de assuntos fundiários”, justifica Zequinha Marinho em sua proposta.

Para determinar que a DUP da Aneel precisará da anuência da Seaf, quando atingir bens em áreas rurais, o PL 17/2021 altera a 💥️Lei 9.074, de 1995, que normatiza as outorgas e prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos.

Também acrescenta artigo ao Estatuto da Terra (💥️Lei 4.504, de 1964) para estabelecer que a Seaf pode tomar a iniciativa de declarar a utilidade pública das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

A DUP deve ser encaminhada à Aneel, para posterior obtenção de sua concordância.

“O compartilhamento dessa importante atribuição entre Aneel e Secretaria Especial de Assuntos Fundiários certamente contribuirá para a harmonização de interesses das diversas partes envolvidas e evitará conflitos futuros”, justifica Zequinha Marinho.

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