Deduções do Imposto de Renda, qual o valor?
Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição (Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil)
As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do 💥️Imposto de Renda Pessoa Física.
Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.
A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos.
Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto.
A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.
Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa.
O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.
Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.
No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos.
O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos 💥️planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “💥️Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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