Projeto transforma Pronampe em política de crédito permanente
O texto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado no Senado na forma de substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), traz mais recursos para o programa (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O Projeto de Lei 5575/20, do Senado, transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e 💥️Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de 💥️crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta tramita na💥️ Câmara dos Deputados.
O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de 💥️Covid-19 por meio da Lei 13.999/20.
O texto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) e aprovado no Senado na forma de substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO), traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2023.
Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.
💥️Linha de crédito
De acordo com a proposta que chegou à Câmara, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2023; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2023.
O 💥️Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.
As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados (Imagem: Reprodução/Banco do Brasil)
O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
💥️Disponibilidade
Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.
Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.
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