INSS deixa de considerar benefícios para cálculo de renda per capita

Previdência-INSS

Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Portaria publicada pelo 💥️Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  no 💥️Diário Oficial da União de hoje (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.

Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família.

A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do 💥️governo federal, como é o caso do 💥️Auxílio Emergencial, do 💥️Bolsa Família e de programas sociais & entre eles, os voltados à habitação.

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