Auxílio Emergencial será pago a partir de 4 de abril no valor de R$ 250
A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2023, instituído no último dia 18 de março por meio de 💥️Medida Provisória.
A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa).
A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.
Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas (Imagem: Divulgação/Prefeitura de Caruaru)
O texto foi publicado em edição extra do 💥️Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2023, informou o governo.
Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio (Imagem: Reuters/Ricardo Moraes)
O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2023. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2023, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2023.
O auxílio emergencial 2023 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
O auxílio emergencial 2023 ainda prevê outros critérios de elegibilidade (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2023 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.
Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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