Deputados aprovam projeto que torna viável Orçamento; senadores devem confirmar
O texto, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir despesas (Imagem: Will Shutter/ Câmara dos Deputados)
Os deputados federais aprovaram, em votação simbólica, o projeto de lei (PLN 2/2021) que permite a abertura de novos créditos extraordinários no Orçamento a serem usados no combate aos efeitos da pandemia de 💥️coronavírus.
O texto, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Os senadores devem votar o projeto ainda na noite desta segunda-feira (19). Durante a pandemia, as sessões semipresenciais do Congresso Nacional vêm sendo realizadas de maneira separada para 💥️Câmara e 💥️Senado.
O relator do projeto de lei, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou voto favorável à proposta, na forma de um substitutivo.
A expectativa é de que o PLN 2/2021 sirva para injetar recursos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e no benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm). Ambos foram criados no ano passado para atenuar os efeitos da covid-19 sobre a economia. O Ministério da Economia prometeu liberar R$ 15 bilhões para esses programas após a aprovação do PLN 2 pelos congressistas.
O texto aprovado também exclui da meta de resultado primária de 2023 (deficit de R$ 247 bilhões) as ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento à pandemia.
A LDO em vigor (Lei 14.116, de 2023) determina que, para aumentar os chamados gastos discricionários (não obrigatórios), uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas.
O PLN 2/2021 afasta essa exigência. De acordo com o projeto, apenas as propostas que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal. As matérias que aumentam os gastos discricionários devem apresentar apenas uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
“O projeto aperfeiçoa a LDO 2023 ao propor o fim de um engessamento desnecessário na implementação de políticas públicas, ainda mais quando se está diante de um grave quadro de crise sanitária, com consequências sociais e econômicas sem precedentes em nossa história recente”, justifica o relator.
Segundo ele, a legislação orçamentária vigente já fornece os mecanismos necessários para que a administração possa lidar, no aspecto fiscal, com o aumento de despesas discricionárias ou de obrigações que não excedam dois exercícios, decorrentes de proposições legislativas, sem que para isso seja necessária apresentação de medidas compensatórias.
O líder da Minoria no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), elogiou o parecer de Efraim Filho.
“Permite romper o teto de gastos para o Estado cumprir com as obrigações no combate à pandemia, estimular atividades no campo e gerar empregos”, comentou. “Para fazer qualquer gasto, tinha que ter compensação. O presidente da República está com medo de cometer crime de responsabilidade ao sancionar o Orçamento. O PLN atende a uma necessidade do presidente da República que está com medo”, disse Chinaglia.
O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou ser possível o ajuste e o cumprimento da responsabilidade fiscal.
— Não é um caminho fácil. Este ano há um debate muito grande na sociedade sobre a questão do Orçamento, mas entendemos que é possível o ajuste, o cumprimento da responsabilidade fiscal, tanto por parte do Parlamento, com a sua pluralidade, com a independência do Poder Legislativo, mas também por parte do Poder Executivo.
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