Proposta isenta o 13º de imposto e de contribuição previdenciária
Fernandes defende que a gratificação natalina seja paga sem desconto nenhum (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do 💥️Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados
O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII).
“O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado 💥️Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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