Senado vai analisar MP que altera regras do Fust e isenta plataformas de streaming de tributo
A estimativa é que, com esse estímulo, o número de estações poderia chegar a 750 mil unidades (Imagem: Reprodução/Portal Jurídico Estudar o Direito)
A MP também reduz encargos para estações terrenas de 💥️internet por satélite e isenta plataformas de streaming, como a 💥️Netflix (💥️NFLX), de um tributo.
O texto reduz os encargos sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite.
Além disso, o texto aprovado na Câmara isenta as plataformas de streaming — que oferecem serviços de vídeo sob demanda, como é o caso da Netflix — do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
💥️Mudanças no Fust
A medida provisória também altera em diversos pontos a Lei 9.998/2000, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Em uma dessas mudanças, o texto amplia a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo — de um para dois —, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva desse colegiado, que define onde os recursos do Fust serão aplicados.
Atualmente, o governo é o responsável por indicar o presidente do conselho.
O texto aprovado na Câmara reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.
Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.
Como compensação, o relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), propôs que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Uma alteração feita no texto pode reduzir a parcela do Fust aplicada em educação pública. Atualmente, do total dos recursos do fundo, pelo menos 18% são aplicados nessa área.
Mas o texto aprovado na Câmara altera isso, determinando que serão apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.
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