Relator propõe critérios para pagamento do BPC a pessoas com família de baixa renda

Deputado Eduardo Barbosa

Barbosa incluiu dispositivo na MP definindo critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos (Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados )

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-SP) apresentou um substitutivo à Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Barbosa incluiu dispositivo na MP definindo critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar for maior que ¼ do benefício e até ½ salário.

💥️Pelo texto, são três os critérios:
& o grau da deficiência;
& a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
& o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (💥️SUS).

Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento dos requisitos fiscais.

Histórico

Em 2013, o 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

A lei do BPC já permite, no entanto, a concessão do benefício a pessoas com renda maior que ¼ do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do grupo familiar.

Auxílio-inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

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