Projeto da Câmara flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência
Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência (Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.
A proposta, do deputado 💥️Lucas Gonzalez (Novo-MG), tramita na 💥️Câmara dos Deputados e altera a 💥️Lei de Benefícios da Previdência Social.
Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, a lei vigente estabelece que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
O projeto também dá prazo de 90 dias para que o cargo vago em razão de pedido de demissão da pessoa com deficiência ou de reabilitado seja ocupado por outro trabalhador com deficiência, sem que se configure descumprimento do percentual exigido na lei.
💥️“Equívoco legal”
Com a proposta, Lucas Gonzalez pretende reparar o que considera “um equívoco legal”. O parlamentar discorda, por exemplo, da impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto.
“A oferta de vagas é maior do que a quantidade de pessoas habilitadas e/ou interessadas. Além disso, a regra retira do empreendedor a autonomia de gerir sua empresa de modo eficiente e sustentável. A demissão sem justa causa ocorre por uma infinidade de razões, entre elas a incapacidade de sustentar financeiramente aquele emprego ou ainda pela não adaptação do funcionário às atividades”, argumenta o autor do projeto.
Ele acrescenta ainda que outra dificuldade é a de preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota. “Se no desligamento que parte do empreendedor já é árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória.”
O resultado, segundo Gonzalez, é que a empresa é multada ou contrata às pressas alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.
💥️Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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