Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias

Grávida

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade (Imagem: Pixabay)

A Comissão dos Direitos da Mulher da 💥️Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (10) proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (💥️INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O 💥️Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada 💥️Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a 💥️Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (💥️PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

💥️Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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