Relator apresenta parecer a proposta sobre demarcação de terras indígenas

Arthur Oliveira Maia 56

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O relator da proposta que muda as regras para a demarcação de terras indígenas, deputado 💥️Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou nesta quarta-feira (16), seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça da 💥️Câmara dos Deputados. Um pedido de vista adiou a votação do projeto.

Maia apresentou um substitutivo aos 14 projetos que tramitam em conjunto. O principal, 💥️Projeto de Lei 490/07, submete a demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional. O texto apresentado pelo relator é mais amplo, não trata de demarcação por lei, porém traz outros temas polêmicos como o chamado marco temporal e mudanças no usufruto pelos povos originários, com a possibilidade, por exemplo, de instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da malha viária, e exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico.

O substitutivo apresentado pelo relator considera terras indígenas:

Marco temporal

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

Áreas reservadas

O texto cria as “áreas indígenas reservadas”, destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura, que poderão ser formadas por: terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

As reservas, parques ou colônias agrícolas indígenas constituídas nos moldes do 💥️Estatuto do Índio serão consideradas áreas indígenas reservadas.

As áreas indígenas reservadas são de propriedade da União, ficando a sua gestão a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Caso, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, seja verificado não ser a área indígena reservada essencial à garantia da subsistência digna e preservação da cultura da comunidade, a União poderá retomar a terra, dando outra destinação de interesse público ou social; ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

São áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tais como a compra e venda ou a doação.

Mineração e garimpo

Com relação ao uso e à gestão das terras indígenas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos povos originários não abrange:

Ainda segundo o texto, o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

Também fica assegurada a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

O ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito: por particulares autorizados pela comunidade indígena; por agentes públicos justificadamente a serviço de um dos entes federativos; pelos responsáveis pela prestação dos serviços públicos ou pela realização, manutenção ou instalação de obras e equipamentos públicos; por pesquisadores autorizados pela Funai e pela comunidade indígena; por pessoas em trânsito, no caso da existência de rodovias ou outros meios públicos para passagem.

Exploração econômica

O substitutivo faculta o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, porém admitida a cooperação e contratação de terceiros não indígenas. Os frutos da atividade devem gerar benefícios para toda a comunidade e a posse dos indígenas deve ser mantida sobre a terra, ainda que haja atuação conjunta de não indígenas no exercício da atividade. Os contratos devem ser registrados na Funai.

Fica permitido o turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade, sendo admitida a celebração de contratos para a captação de investimentos de terceiros. Por outro lado, fica vedada a qualquer pessoa estranha às comunidades a prática de caça, pesca, extrativismo ou coleta de frutos, salvo se relacionada ao turismo organizado pelos próprios indígenas.

Povos isolados

No caso de indígenas isolados, cabe ao Estado e à sociedade civil o absoluto respeito a suas liberdades e meios tradicionais de vida, devendo ser evita ao máximo o contato, salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública.

O texto também modifica a legislação que trata do plantio de organismos geneticamente modificados (💥️Lei 11.460/07) para retirar a vedação ao plantio em terras indígenas.

Segundo o relator, deputado Arthur Oliveira Maia, o substitutivo “busca consolidar em lei o entendimento amplamente majoritário, em garantia da segurança jurídica”.

“Enxergando os indígenas como cidadãos brasileiros que são, pretendemos conceder-lhes as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas. De fato, é inconcebível que os indígenas, de posse de 117 milhões de hectares de terra, apresentem os piores índices socioeconômicos do País”, defendeu o parlamentar.

Povos originários

A deputada 💥️Joenia Wapichana (Rede-RR), por outro lado, afirmou que o texto atende a interesses diversos. “Para quem não conhece a questão indígena, não é somente dizer se os indígenas têm ou não 14% das terras, mas saber que são os povos originários. Muitos têm interesse nas terras indígenas, seja para o agronegócio, para ocupação, para fins de exploração dos recursos naturais como mineração, hidrelétrica, e uma série de projetos, que não conseguem entender e nem respeitar a questão dos povos originários desse país”, criticou a deputada.

Parlamentares de oposição também chamaram atenção para a manifestação de indígenas que se encontravam do lado de fora da Câmara, e eram contrários à proposta.

O deputado 💥️Giovani Cherini (PL-RS) disse que queria aprovar a proposta “justamente pela causa indígena”. “Hoje, o que acontece, o índio briga na aldeia, e resolve criar outra área, arruma antropólogo, arruma ONG, e surgem outras áreas. Essa é a grande briga. Hoje o índio no Brasil tem 14% das terras, o índio no Brasil é latifundiário e passa fome. Eu sou defensor dos índios”, afirmou.

Já a deputada 💥️Erika Kokay (PT-DF) criticou a tese do marco temporal por, em sua visão, não levar em conta que povos que foram expulsos de suas terras poderão não ter direito a elas. Ela também falou contra outros pontos do texto. “Aqui se ousa roubar a terra do povo indígena. E aqui o parecer do relator estabelece que se pode fazer malhas viárias e uma série de intervenções nos territórios indígenas sem consultá-los. Se permite, inclusive num País que é campeão no veneno, que se estabeleça as produções transgênicas em territórios indígenas”, lamentou.

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