Novo marco regulatório da improbidade administrativa chega ao Senado
A proposta explicita que o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem a comprovação do ato doloso com fim ilícito (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)
O 💥️Senado analisará o projeto que cria novas regras para a lei que trata da improbidade administrativa (💥️Lei 8.429, de 1992) ). O 💥️PL 10.887/2018 💥️foi aprovado na quarta-feira (16) pela 💥️Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os atos de improbidade violam o patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como das administrações direta e indireta no âmbito de União, estados e municípios, incluindo os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos.
Ficam ainda sujeitos a punições quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais.
Independentemente de integrar a administração indireta, quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que tenha recebido recursos públicos também estará sujeito a punição.
Nesse caso, o ressarcimento de prejuízos será restrito à devolução do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. As sanções da lei também são aplicáveis a quem, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer dolosamente para a prática de ato improbo.
💥️Nepotismo
O projeto considera improbidade nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Também será considerada improba a autoridade ou o servidor investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento que nomear parentes para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda para função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes de União, estados e municípios.
Será considerado improbidade ainda praticar, no âmbito da administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade visando promover enaltecimento do agente público e a personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos.
A proposta também explicita que é ato ímprobo com lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que cause comprovadamente perda patrimonial, desvios, apropriações, malbaratamentos ou dilapidação de bens públicos.
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