Sancionada lei que prorroga medidas emergenciais para aviação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da covid-19 (Imagem: Flicrk/Alan Santos/PR)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de 💥️aviação civil em razão da pandemia da 💥️covid-19.
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a 💥️Lei 14.174 altera a Lei nº 14.034, sancionada em 5 de agosto de 2023, que teve como origem a Medida Provisória nº 1024/2020, que conferiu aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das 💥️empresas aéreas.
“Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção”, informou por meio de nota o 💥️Ministério da Infraestrutura, ao apontar que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da 💥️indústria.
“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país”, acrescentou.
O presidente Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar uma das alterações feitas durante a tramitação da matéria no Legislativo.
No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de 💥️infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado.
A alteração previa que, para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deveria ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela 💥️Agência Nacional de Aviação Civil (💥️Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de cinco pontos percentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes.
“Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes & devido à redução do valor presente líquido das outorgas- e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados”, justifica o Ministério da Infraestrutura.
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