Comissão aprova proposta que impede suspensão do CPF por pendências eleitorais

Eduardo Bismarck

“Entendermos que a suspensão da inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida inadequada”, disse o deputado Eduardo Bismarck (Imagem: Câmara dos Deputados/Pablo Valadares)

A Comissão de Finanças e Tributação da 💥️Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a suspensão do 💥️Cadastro de Pessoa Física (💥️CPF) em razão de pendências do cidadão com a 💥️Justiça Eleitoral.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 2988/20, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

O texto original proibia a suspensão do CPF no caso de o cidadão ter o título de eleitor cancelado por ausência em três eleições seguidas.

Bismarck, no entanto, sugeriu alterar a norma que criou o CPF (Decreto-lei 401/68) a fim impedir que a validade do documento fique, em qualquer situação, condicionada à regularidade eleitoral do portador. Originalmente, o autor pretendia alterar o Código Eleitoral.

“Incluímos a previsão de que a inscrição no CPF não poderá ser condicionada à regularidade eleitoral”, explicou o relator. “Entendermos que a suspensão da inscrição no CPF por motivo de irregularidades relacionadas ao título eleitoral é uma medida inadequada, desnecessária e desproporcional”, disse Bismarck.

💥️Tramitação

O projeto será analisado pela 💥️Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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