Comissão rejeita projeto sobre venda de participação minoritária da União em empresas

Otto Alencar Filho

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que recomendou a rejeição da proposta (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, 💥️Indústria, Comércio e Serviços da 💥️Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/20, que susta os efeitos do Decreto 10.432/20.

Este decreto regulamenta a inclusão ou exclusão das participações societárias minoritárias da União em 💥️empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A ideia é vender parte dessas participações minoritárias, exceto ações de classe especial (golden-shares) e aquelas envolvidas em disputa judicial, por exemplo.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que recomendou a rejeição da proposta.

Ao analisar a exposição de motivos que acompanha o decreto, ele entendeu que se trata uma medida de racionalização operacional.

“Em geral, são montantes pouco significativos, tanto em termos monetários quanto de percentual de participação no capital das empresas (0,5% ou ainda menos), sendo os gastos de gestão e acompanhamento por vezes superiores ao valor envolvido”, disse Otto Alencar Filho.

“Além disso, há uma motivação ainda mais simples: é fundamental que o gestor possa ter discricionariedade para alienação rápida que aproveite uma situação minimamente apropriada do preço da ação”, comentou. “Tirar essa agilidade da mão do Estado apenas serve para comprometer o erário”, concluiu o relator.

Na visão do autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o decreto não se justifica. “O investimento de capital da União, mesmo minoritário, na atividade econômica visa o interesse público, e o exame pormenorizado de qualquer operação de venda parece adequado”, afirmou o parlamentar.

💥️Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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