Fux prorroga por 25 dias prazo para repasse de 3,5 bilhões para garantir internet a professores e alunos da rede pública

Bolsonaro, Jair

A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926 (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O presidente do💥️ Supremo Tribunal Federal (STF), ministro 💥️Luiz Fux, prorrogou por 25 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira para os estados e o Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à 💥️internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de 💥️educação básica pública.

A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelo presidente da República,💥️ Jair Bolsonaro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

A ação foi ajuizada com pedido de liminar visando suspender a eficácia da norma até o final julgamento do processo ou, subsidiariamente, até que se implementem as condições orçamentárias adequadas à execução da despesa prevista.

A lei deu prazo até o dia 10/07, 30 dias após a sua publicação, para que a União fizesse o repasse dos recursos, em parcela única, aos estados e ao 💥️Distrito Federal.

Segundo Bolsonaro, o cumprimento da obrigação dentro desse prazo traria grave repercussão orçamentária, com prejuízo direto a outras ações governamentais em curso para o enfrentamento da pandemia de 💥️Covid-19.

Plantão judicial

Na decisão, o ministro Fux destacou que a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão oportunamente objeto de análise pelo relator da ADI 6926, ministro 💥️Dias Toffoli, juiz natural da causa.

No entanto, no plantão judiciário, o presidente da Corte verificou a necessidade de estender o prazo previsto pela Lei 14.172 (artigo 2º, parágrafo 2º) para evitar a perda do direito alegado pelo chefe do Executivo federal e com intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na norma.

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